Câmara aprova projeto que prevê cota de exibição até 2033 para filmes brasileiros nos cinemas
Fonte e foto: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que reinstitui cota de exibição para filmes brasileiros até 2033. A cota tinha acabado em 2021. A proposta será enviada ao Senado.
Foi aprovado um texto da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o Projeto de Lei 5497/19, de autoria do deputado licenciado Marcelo Calero (PSD-RJ).
O projeto prevê que as obras cinematográficas e telefilmes exibidos em meios eletrônicos (plataformas de streaming, por exemplo) antes da exibição comercial em salas não contarão para efeitos da cota.
Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Poder Executivo, como ocorre atualmente. A novidade é que, além de serem ouvidas as entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores, também a Agência Nacional do Cinema (Ancine) será consultada.
Esse regulamento anual deverá tratar ainda de medidas para garantir variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas metragem nacionais em sessões de maior procura.
A intenção é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor, a liberdade de programação, valorizando a cultura nacional, a universalização do acesso e a participação dessas obras no circuito exibidor.
A Medida Provisória 2.228-1/01, que criou essa cota de exibição, estipulou para ela um prazo de 20 anos, expirado em 2021.
Com o projeto, determinados tipos de salas, como os complexos, passam a fazer parte dos espaços de exibição sujeitos à cota.
Debate em Plenário
A relatora da proposta defendeu a medida aprovada. “Este projeto apenas possibilita que os brasileiros se vejam na tela, sem mexer com os agentes privados que atuam no setor cultural”, afirmou Jandira Feghali.
Para a deputada Lídice da Mata (PSB-BA), a proposta é justa com a produção nacional. “É inacreditável que nós sejamos impedidos de ir ao cinema, porque o cinema brasileiro ficou pelo menos 20 dias passando só Barbie e Os Vingadores. Ninguém pode escolher um filme para assistir, porque não há produtor brasileiro que possa concorrer com um lançamento internacional”, afirmou.
Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) foi contrário ao texto. “Já houve cotas nos cinemas, e o aumento de exibição foi irrisório. Em contrapartida, os prejuízos arcados pelas empresas que exploram o ramo cinematográfico foram enormes”, criticou.
Também contra o texto, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) focou no empresário exibidor. “Estão colaborando para quebrar os cinemas, quebrar as salas de exibição, porque falta noção de empreendedorismo, noção do que é um negócio”. disse.
Regulamento anterior
Como o regulamento deve ser editado todo ano e depende de consultas, para evitar intervalos sem essa regulamentação, o projeto determina, se houver atraso, a aplicação das regras do ano anterior até a edição do decreto referente ao novo ano.
Também anualmente, a Ancine deverá publicar análises de impacto regulatório e outros instrumentos de avaliação da cota de incentivo.
Caberá ao regulamento definir ainda os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da cota por parte das salas de cinema, além de conferir tratamento diferenciado a longa-metragens premiados em festivais nacionais ou internacionais com relevância reconhecida.
Punições
Em relação às punições que os exibidores poderão sofrer por descumprir as regras, o texto de Jandira Feghali acrescenta a advertência por descumprimento pontual considerado erro técnico escusável, segundo decisão pública e fundamentada da Ancine.
Quanto à multa, também há mudanças. Em vez de ser 5% da receita bruta média diária de bilheteria do complexo cinematográfico, multiplicada pelo número de dias de descumprimento, esse percentual incidirá sobre a receita bruta média diária do complexo multiplicada pelo número de sessões de descumprimento. O regulamento disciplinará sua aplicação.
Entretanto, na aplicação dessa multa, poderão ser considerados atenuantes ou agravantes e ela poderá ser substituída por termo de ajustamento de conduta. O texto acaba ainda com a multa mínima de R$ 2 mil por essa e outras infrações.