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Marcha para Jesus torna-se patrimônio cultural de natureza imaterial em Santa Catarina

Fonte e foto: agência de cultura catarinense

O governador Jorginho Mello sancionou, nesta segunda-feira (31), a lei que declara a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado de Santa Catarina. A solenidade de assinatura ocorreu na Casa d’Agronômica e contou com a presença de deputados, secretários, presidentes de autarquias e fundações, bispos, pastores e representantes de diversas denominações religiosas.

Hoje, presente em mais de 200 países, a Marcha para Jesus teve início no Brasil em 1993 e segue atraindo milhões de pessoas, fortalecendo a fé cristã e movimentando a economia. A Marcha para Jesus é um evento pacífico e aberto ao público, que reúne igrejas cristãs do país e do mundo, em torno de um propósito de paz e união.

Para o governador Jorginho Mello, a sanção da lei fortalece ainda mais esse importante evento. “Isso é uma relevância extraordinária. As pessoas estão precisando cuidar mais da alma e da família. Fiz questão de realizar a sanção na Casa d’Agronômica para demonstrar o valor e o respeito que eu tenho por toda a classe evangélica de Santa Catarina e do Brasil”, ressaltou o governador.

Para o presidente do Conselho Estadual de Pastores, Leonardo Aluísio, a aprovação da lei é um marco e um passo importante para os catarinenses. “É um presente para quem mora em Santa Catarina. Vivemos em um estado religioso, que inclusive, leva o nome de uma Santa. Somos gratos a Deus e ao governador Jorginho Mello por esse ato tão assertivo”.

A Marcha para Jesus é um dos maiores eventos cristãos a céu aberto do mundo. O evento reafirma os princípios cristãos como referência da sociedade ocidental e proclama o amor de Deus sobre a vida das pessoas. A primeira Marcha para Jesus, denominada March For Jesus, aconteceu em 1987, na cidade de Londres, no Reino Unido. No ano de 1993, chegou ao Brasil, sendo realizada em São Paulo. Passou a integrar o calendário oficial do Brasil em setembro de 2009, quando a Lei Federal 12.025 foi sancionada. Em Santa Catarina, a data foi instituída por meio da Lei Estadual 13.174, de novembro de 2004.

Projeto na Alesc

No dia 11 de julho, o Projeto de Lei nº 86/23, do deputado Sérgio Motta (Republicanos), que declara o evento Marcha para Jesus como integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado foi aprovado, por ampla maioria, pelo Plenário da Assembleia Legislativa.

“É uma alegria termos hoje a lei sancionada pelo nosso governador e queria agradecer também o apoio dos deputados da Alesc. A Marcha para Jesus é realizada em 200 países reunindo milhares e milhares de pessoas. Nada mais justo do que considerar e reconhecê-la como patrimônio imaterial”, disse o deputado Sérgio Motta.

Em Florianópolis, a Marcha para Jesus está marcada para o dia 4 de novembro. Com expectativa de reunir milhares de pessoas. A Marcha para Jesus na Capital catarinense será organizada por lideranças de diversas denominações religiosas, com apoio da prefeitura de Florianópolis.

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